TSTAg-ED-RRAg 1001355-06.2021.5.02.0521
Salário / Diferença Salarial: compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para restabelecer a sentença que condenou a Fundação Casa ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas por ocasião do Plano de Cargos do ano de 2013, ficando a condenação limitada à entrada em vigor da Lei 13.467/17 , que modificou a redação do art. 461, § 3º, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Compensação; Honorários Advocatícios