TSTED-RR 101291-45.2018.5.01.0071
Coisa julgada: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
- Litispendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela executada, para, " reconhecendo a existência de coisa julgada, extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa