TSTAg-AIRR 0024777-96.2024.5.24.0072
Horas extras: validade de acordo de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade de acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB ESSE ENFOQUE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática recorrida, porque o Regional não emitiu tese acerca da validade de eventual acordo de compensação de jornada, de sorte que a articulação, tal como trazida à baila nas razões do apelo, carece do devido prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator