TSTAg-AIRR 0100427-88.2024.5.01.0461
Dialeticidade recursal: inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade recursal
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações deduzidas no agravo interno não guardam pertinência com a controvérsia dos autos, relativa a verbas rescisórias, férias e devolução de descontos salariais, além de não terem sido suscitadas nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, hipótese de manifesta inovação recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora