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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100711-97.2022.5.01.0063

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre responsabilidade subsidiária do ente público, em face da intranscendência da revista pelo reconhecimento da ausência de interesse recursal. 2. No agravo interno o Município Reclamado não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado (ausência de interesse recursal), óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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