STJHC 1.064.909
Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo
- Pleito de absolvição do delito de roubo por fragilidade probatória
- Condenação firmada em provas robustas da autoria
- Pena-base
- Aumento devidamente fundamentado
- Redução incabível
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PENA-BASE. AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REDUÇÃO INCABÍVEL. MAJORANTES CORRETAMENTE RECONHECIDAS. PENA DEVIDAMENTE AUMENTADA.
1. A sentença condenatória lastreou a condenação do paciente na sua confissão judicial, na confirmação pelo corréu Kaio da participação de Daniel, nas declarações da vítima e testemunhas, além dos reconhecimentos realizados e das imagens captadas pelas câmeras de segurança (fl. 69). Diante de tal conjuntura fático-processual, do farto arcabouço probatório, não há como acolher o pleito absolutório.
2. O aumento da pena-base lastreou-se em fundamentação concreta, consistente na prática do crime por elevado número de agentes, pelo fato de o ofendido ter sido mantido em cárcere, bem como em razão do valor expressivo dos bens subtraídos, circunstâncias essas que autorizam o aumento operado, conforme entendimento consolidado desta Corte de Justiça.
3. Quanto às causas de aumento, duas foram utilizadas - corretamente - para aumentar a pena-base, conforme já esposado, restando, portanto, apenas a majorante do emprego de arma de fogo para aumentar a pena na terceira etapa. Tendo sido devidamente demonstrada a utilização da arma, correta a majoração em 2/3 da pena realizada na sentença (fl. 83).
4. Inexistente ilegalidade na dosimetria, fica mantida, na íntegra, a pena aplicada e, consequentemente, o regime inicial fechado fixado.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.