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Jurisprudências

STJHC 1.064.909

Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo
  • Pleito de absolvição do delito de roubo por fragilidade probatória
  • Condenação firmada em provas robustas da autoria
  • Pena-base
  • Aumento devidamente fundamentado
  • Redução incabível

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PENA-BASE. AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REDUÇÃO INCABÍVEL. MAJORANTES CORRETAMENTE RECONHECIDAS. PENA DEVIDAMENTE AUMENTADA.

1. A sentença condenatória lastreou a condenação do paciente na sua confissão judicial, na confirmação pelo corréu Kaio da participação de Daniel, nas declarações da vítima e testemunhas, além dos reconhecimentos realizados e das imagens captadas pelas câmeras de segurança (fl. 69). Diante de tal conjuntura fático-processual, do farto arcabouço probatório, não há como acolher o pleito absolutório.

2. O aumento da pena-base lastreou-se em fundamentação concreta, consistente na prática do crime por elevado número de agentes, pelo fato de o ofendido ter sido mantido em cárcere, bem como em razão do valor expressivo dos bens subtraídos, circunstâncias essas que autorizam o aumento operado, conforme entendimento consolidado desta Corte de Justiça.

3. Quanto às causas de aumento, duas foram utilizadas - corretamente - para aumentar a pena-base, conforme já esposado, restando, portanto, apenas a majorante do emprego de arma de fogo para aumentar a pena na terceira etapa. Tendo sido devidamente demonstrada a utilização da arma, correta a majoração em 2/3 da pena realizada na sentença (fl. 83).

4. Inexistente ilegalidade na dosimetria, fica mantida, na íntegra, a pena aplicada e, consequentemente, o regime inicial fechado fixado.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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