TSTAg-AIRR 11020-49.2019.5.15.0108
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau médio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau médio
- Prova pericial da exposição ao frio
- Entrega de epi não comprovada
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO - PROVA PERICIAL DA EXPOSIÇÃO AO FRIO - ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1 . No tocante ao adicional de insalubridade, o Recurso de Revista não comporta processamento, por incidência da Súmula nº 126 do TST; e quanto à impugnação aos honorários periciais, o Apelo desatendeu ao art. 896, § 9º, da CLT . 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). HORAS EXTRAS - PROVA DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais; Ônus da Prova