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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020672-61.2023.5.04.0333

Rito sumaríssimo: não cabimento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, caput, da CLT, o recurso de revista somente é cabível contra decisão colegiada de Tribunal Regional do Trabalho proferido em grau de recurso. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, de plano, que a parte recorrente não interpôs recurso de revista contra acórdão, mas, sim, contra decisão monocrática proferida pelo Exmo. Desembargador Relator, que negou provimento ao recurso ordinário, com fundamento no artigo 932 do CPC. 3. Constatando-se que o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco do cabimento, inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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