TSTEDCiv-RR 1000208-81.2022.5.02.0432
Responsabilidade subsidiária: trabalho executado de forma simultânea para vários tomadores de serviço, na mesma jornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRABALHO EXECUTADO DE FORMA SIMULTÂNEA PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, NA MESMA JORNADA. De acordo com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu, não se constata nenhum vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator