TSTAg-AIRR 0011598-21.2023.5.15.0092
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre restituição de descontos indevidos, reversão da justa causa e multa do art. 477 da CLT, em face da intranscendência da causa. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126 e 333, bem como da tese firmada no Tema 71 da Tabela de IRR, todas do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. Ademais, registrou-se a inviabilidade do exame da questão relativa à restituição de descontos indevidos, em razão da preclusão operada, uma vez que a matéria não foi apreciada pelo juízo de admissibilidade do TRT e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, nos termos do art. 254, § 1º, do RITST. 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os óbices das Súmulas 126 e 333, e do Tema Repetitivo 71, todos do TST, bem como da preclusão, que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator