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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 20205-97.2018.5.04.0611

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Anuênios
  • Banco do brasil
  • Previsão em norma regulamentar
  • Alegação de contrariedade à súmula nº 51 do TST
  • Ausência de indicação do item que entende contrariado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM QUE ENTENDE CONTRARIADO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, III, DESTA CORTE SUPERIOR. A embargante não indicou o item da Súmula nº 51 do TST que entende ter sido contrariado, de modo que não é possível confrontar as alegações recursais com as disposições específicas do referido verbete. Precedentes. Por outro lado, a mera indicação do DEJT não atende ao requisito de validade inserto na Súmula nº 337 desta Corte quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses com trecho que se encontra no corpo do acórdão, uma vez que no DEJT somente se publicam a ementa e o dispositivo. Caberia à parte proceder à juntada da cópia autenticada da íntegra do acórdão, na forma do item V do referido verbete, o que não foi efetivado. Por fim, é formalmente inservível ao fim colimado aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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