TSTAg-Emb-RR 20205-97.2018.5.04.0611
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Anuênios
- Banco do brasil
- Previsão em norma regulamentar
- Alegação de contrariedade à súmula nº 51 do TST
- Ausência de indicação do item que entende contrariado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM QUE ENTENDE CONTRARIADO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, III, DESTA CORTE SUPERIOR. A embargante não indicou o item da Súmula nº 51 do TST que entende ter sido contrariado, de modo que não é possível confrontar as alegações recursais com as disposições específicas do referido verbete. Precedentes. Por outro lado, a mera indicação do DEJT não atende ao requisito de validade inserto na Súmula nº 337 desta Corte quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses com trecho que se encontra no corpo do acórdão, uma vez que no DEJT somente se publicam a ementa e o dispositivo. Caberia à parte proceder à juntada da cópia autenticada da íntegra do acórdão, na forma do item V do referido verbete, o que não foi efetivado. Por fim, é formalmente inservível ao fim colimado aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho