TSTRR 984-22.2013.5.15.0119
Execução: ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ente público
- Precatório
- Regime especial
- Período de graça
- Juros de mora
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1037 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional parece estar em desconformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1037 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1037 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Amparado na tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1037 da Tabela de Repercussão Geral, o Órgão Especial do TST, no julgamento do processo ROT 121100-23.2000.5.17.0001, revisando entendimento anteriormente adotado, fixou jurisprudência no sentido de que não há incidência de juros de mora durante o chamado "período de graça", mesmo nos casos em que o ente público, submetido ao regime especial previsto no art. 97 do ADCT, ultrapasse o prazo legal para pagamento do precatório. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a incidência de juros de mora durante o "período de graça", estando autorizada a sua incidência somente a partir do término do referido lapso temporal, na forma da Súmula Vinculante nº 17 do STF.
Indexação
FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Promoção; Sexta Parte; Fazenda Pública