TSTAg-RRAg 10048-10.2019.5.15.0131
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Corte Superior e da tese firmada pelo E
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior e da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", é válida a redução do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva