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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.541

Preparo: divergência entre códigos de barras das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGOS DE BARRAS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. REGULARIZAÇÃO PARCIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, em razão da irregularidade do preparo decorrente da divergência entre os códigos de barras das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento.

2. Intimada para regularizar o preparo, a recorrente apresentou nova documentação, tendo permanecido irregular a comprovação do recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Correta, assim, a aplicação da Súmula n. 187/STJ.

3. Os princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito não afastam a exigência de comprovação regular e tempestiva do preparo nem autorizam sua comprovação posterior, diante da preclusão consumativa.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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