TSTAIRR 1000025-18.2022.5.02.0301
Jornada de trabalho: feriados laborados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Feriados laborados
- Pretensão de pagamento em dobro
- Escala 2x2
- Registros financeiros
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. FERIADOS LABORADOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO. ESCALA 2X2. REGISTROS FINANCEIROS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está fundada na premissa fática de que o reclamante laborou em feriados sem a correspondente quitação em dobro, com pagamento apenas parcial, o que destoa do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, no qual se consignou que, considerando a escala móvel 2x2, os feriados eram remunerados nos contracheques sob rubricas específicas (códigos 339 e 345), além do pagamento dos dias trabalhados (código 002), não havendo diferenças a serem pagas. Tem-se, pois, que a alteração do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, com nova valoração da prova documental, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.