Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000700-81.2017.5.02.0001

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Alínea "c" do art. 896 da CLT
  • Gratificação
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Cargo de Confiança

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento no tema. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Quando o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifesta sobre questão relevante à análise da controvérsia, configura-se inaceitável negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para a garantia do amplo direito de defesa, ante a exigência do prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que seja reanalisado o pedido de pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, nos termos da fundamentação supra. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Gratificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.