TSTAg-Ag-ED-AIRR 1419-57.2013.5.05.0221
Prescrição aplicável: diferenças salariais
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição aplicável
- Diferenças salariais
- Promoções previstas em regulamento interno
- A tese fixada pelo STF
- Horas in Itinere
- Administração Pública
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO INTERNO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Administração Pública; Trabalhadores em Petróleo; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Prevalência; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Complementação de Aposentadoria / Pensão