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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10158-21.2019.5.03.0041

Apelo intempestivo: assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 9/3/2024 e expirou em 20/3/2024

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 8/3/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 9/3/2024 e expirou em 20/3/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 26/3/2024, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Feriado em Dobro

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