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Jurisprudências

TSTRRAg 734-16.2019.5.09.0096

Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Julgados
  • Direitos individuais homogêneos
  • A decisão regional está conforme ao entendimento desta Corte Superior
  • Justiça gratuita

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS O acórdão regional está em consonância com o entendimento do TST e do STF no sentido de que a legitimação processual conferida ao sindicato pelo art. 8º, III, da Constituição Federal é ampla, uma vez que se deve observar o princípio da máxima efetividade da norma constitucional. Julgados. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS A Corte Regional consignou que o Reclamado não comprovou a anuência dos empregados ou a real necessidade de serviço, conforme exigido pelo artigo 469 da CLT. Ademais, a Corte Regional entendeu que o PAQ constitui uma alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT e contrária à Súmula nº 51, I, do TST, não podendo ser aplicada a empregados admitidos antes de sua implementação. A decisão regional está conforme ao entendimento desta Corte Superior. Julgados. JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo, no tema, e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda a efetiva demonstração da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que se trate de entidade sindical. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo exclusivamente no tema "gratuidade de justiça" e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "gratuidade de justiça", por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o benefício de justiça gratuita ao Sindicato-Autor.

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