TSTAg-ED-AIRR 101145-69.2017.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Empresa privada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento aos embargos de declaração. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório dos autos, afastou a responsabilidade subsidiária segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas pelo descumprimento das obrigações trabalhistas da primeira reclamada, porquanto "extrai-se, da análise do depoimento prestado pelo autor, que não houve, de fato, a prestação de serviços com sua inclusão no processo produtivo das recorrentes". A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, pelo que não há como aferir contrariedade à Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização