TSTAg-RR 12063-94.2015.5.03.0043
Complemento da rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo
- Princípio da isonomia
- Parcelas computadas na apuração
- Julgamento do RE nº 1.251.927/rn
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na apuração da referida parcela dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais não fere o principio da isonomia, tampouco o da razoabilidade, porquanto, " observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade ". Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 753,48 - setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos, equivalente a 1% do valor da causa (75.348,00), em favor da parte reclamada.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios