TSTEDCiv-RRAg-Emb 0000989-28.2019.5.06.0008
Índices de juros e correção monetária: honorários advocatícios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Índices de juros e correção monetária
- Honorários advocatícios
- Suspensão da exigibilidade
- Ausência de vícios no julgado
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). OMISSÃO CARACTERIZADA. No tocante aos critérios de atualização monetária, juros e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, não se constata vício no julgado, uma vez que tais matérias não foram devolvidas à apreciação desta Corte Superior. Quanto ao Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC), verifica-se omissão no acórdão embargado acerca do marco inicial do restabelecimento da parcela. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para esclarecer que a condenação deve incidir desde a supressão das parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para: I ¿ alterar o parágrafo conclusivo do tópico ¿b) Mérito¿ do acórdão embargado, onde se lê: ¿[...] dou provimento ao recurso de revista para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao restabelecimento do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do autor, acrescido dos reflexos legais e pleiteados, conforme apuração em liquidação de sentença.¿, leia-se: ¿[...] dou provimento ao recurso de revista para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao restabelecimento do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), no percentual de 30% sobre o salário básico do autor, acrescido dos reflexos legais e pleiteados, desde a supressão das parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença.¿; II - alterar o item III da parte dispositiva do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: ¿III - conhecer do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao restabelecimento do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), no percentual de 30% sobre o salário básico do autor, acrescido dos reflexos legais e pleiteados, desde a supressão das parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença¿. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator