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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0001645-91.2015.5.09.0670

Remuneração: integração da parcela “var

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Remuneração
  • Integração da parcela “var
  • MOD”
  • Item i da súmula 297 do TST e alínea “c” do art. 896 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA “VAR. MOD”. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST E ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT - INTERVALO INTRAJORNADA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT - DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS ULTRAPASSADO. TEMA 19 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS ULTRAPASSADO. TEMA 19 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O descumprimento dos parâmetros de implementação do banco de horas, tais como o excedimento do limite máximo diário de 10 horas (art. 59, § 2º, da CLT), ou a inexistência de sistema claro em que se permita ao empregado observar os créditos e débitos do banco de horas, exigência eventualmente prevista em norma coletiva, implica tão somente a condenação ao pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não pagas, tendo em vista a impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante pela declaração de nulidade da compensação de horários, já que o empregador não pode devolver ao empregado a sua força de trabalho em relação aos dias em que a jornada foi elastecida, e o empregado não pode restituir o descanso que usufruiu em outro dia. Essa é a exegese que se extrai do julgamento do Tema 19 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST e do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema ¿SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS¿; e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da declaração de invalidade do banco de horas. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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