TSTAIRR 0164300-73.1996.5.02.0313
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de imóvel
- Fração ideal ínfima
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PENHORA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL ÍNFIMA. 9,37% DO BEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE ADOTADA PELO REGIONAL. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico da decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator