Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0164300-73.1996.5.02.0313

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PENHORA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL ÍNFIMA. 9,37% DO BEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE ADOTADA PELO REGIONAL. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico da decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.