TSTAg-AIRR 581-78.2021.5.17.0002
Indenização por danos morais: responsabilidade objetiva do empregador
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Carteiro
- Assaltos sofridos durante o trabalho
- Acidente de Trabalho
- Responsabilidade Civil
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CARTEIRO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO . 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Responsabilidade Civil; Sobrestamento; Enquadramento; Transcendência; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios