TSTEDCiv-AIRR 0001129-69.2023.5.08.0201
Intempestividade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Opostos os embargos de declaração após o prazo legal previsto no art. 897-A da CLT, considerando a prerrogativa de prazo em dobro conferida ao ente público, está intempestivo o apelo. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator