TSTAg-AIRR 0000483-30.2024.5.14.0404
Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação da jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação da jornada
- Validade do termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ELETRONORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE DO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, ENGLOBANDO TEMA NÃO OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- ¿indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator