Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000483-30.2024.5.14.0404

Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação da jornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Ampliação da jornada
  • Validade do termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ELETRONORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE DO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, ENGLOBANDO TEMA NÃO OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- ¿indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.