TSTAg-AIRR 1698-14.2016.5.17.0121
Nulidade da dispensa: empregado doente
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Empregado doente
- Recusa do empregado em voltar a trabalhar
- Restituição dos salários pagos
- Incabível
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DOENTE. RECUSA DO EMPREGADO EM VOLTAR A TRABALHAR. RESTITUIÇÃO DOS SALÁRIOS PAGOS. INCABÍVEL. A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para devolver ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, porém, reputando legal o lapso temporal posterior à dispensa considerada nula, uma vez que o empregado, no momento da dispensa, não se encontrava em plenas condições de saúde. Constou que o autor foi reintegrado por força de tutela antecipada, recusando-se a voltar a trabalhar. Depreende-se que o acórdão regional, ao manter a improcedência do pleito de devolução dos salários, fundamentou-se na constatação de que a dispensa do empregado foi considerada nula, reconhecendo a existência de um quadro de saúde que demonstrava a incapacidade do trabalhador. Nesses temos, diante da delimitação fática a respeito das dúvidas relacionadas às condições de saúde do autor, bem como da obrigação da reclamada ao pagamento dos salários correspondentes à dispensa ilícita, a pretensão recursal de devolução dos salários correspondentes a esse período não se viabiliza. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.