STJAgInt no REsp 2.193.733
Execução de título extrajudicial: contrato de locação comercial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de locação comercial
- Caução imobiliária
- Bem de família
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM.
1. A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art. 3º da Lei 8.009/1990.
2. A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à distinção entre caução, fiança e hipoteca, e determinou retorno à origem para verificar a condição de bem de família.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.