TSTEDCiv-RR 0011299-77.2023.5.18.0054
Transcrição de acórdão diverso daquele proferido nos autos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Transcrição de acórdão diverso daquele proferido nos autos
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vício na decisão embargada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERSO DAQUELE PROFERIDO NOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, buscando, apenas, rejulgamento, o que não é possível por meio deste recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator