Jurisprudências
TSTAIRR 1749-37.2017.5.10.0007
Indenização por Dano Moral: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso