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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100315-88.2022.5.01.0203

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RÉU INSTITUTO BRASIL SAUDE EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A empresa prestadora de serviços carece de interesse jurídico para recorrer dessa decisão, considerando que não impacta sua sucumbência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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