TSTAg-AIRR 0001255-89.2023.5.09.0008
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Estimativa de valores
- Rito ordinário
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois é objeto do Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos, pendente de julgamento. II. Tratando-se de ação ordinária, com expressa menção da parte reclamante em sua petição inicial de que o valor atribuído aos pedidos é meramente estimativo, não cabe limitação da condenação àquele montante. III. No caso dos autos, a parte reclamante consigna expressamente na peça de ingresso que os valores dos pedidos são apresentados por mera estimativa. IV. Assim, ao não limitar a condenação aos valores indicados na exordial, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator