TSTAg-AIRR 47-53.2022.5.10.0016
Procedimento sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Arguição de ofício
- Ajuda de custo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE OS ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Na presente hipótese, consoante assentou a decisão agravada, embora a reclamada tenha transcrito os trechos da petição dos embargos declaratórios em que indicou os alegados vícios do acórdão embargado e a respectiva decisão que julgou esse recurso, consoante o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, não cuidou de transcrever o trecho do acórdão principal, no qual foi julgado o agravo de petição por ela interposto, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. AJUDA DE CUSTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, além de a prova dos autos ter corroborado as alegações do reclamante quanto ao fato de a transferência da sua localidade de trabalho ter ocorrido por interesse mútuo, certo é que as normas regulamentares preveem o pagamento da parcela. Assim, entendimento diverso quanto ao interesse mútuo e à ausência de previsão normativa de pagamento da ajuda de custo, como sustenta a reclamada, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólume, assim, o art. 37, caput, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda de Custo; Negativa de Prestação Jurisdicional