TSTRR 0000249-43.2024.5.23.0066
Ausência de recolhimento de FGTS: irr n.º 70 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento de FGTS
- Irr n.º 70 do TST
- FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. IRR N.º 70 DO TST. PROVIMENTO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante pediu demissão e que não teria sido comprovada falta patronal que ensejasse o reconhecimento da rescisão indireta. 2. Todavia, restou consignado que os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – não foram devidamente recolhidos e este Tribunal Superior do Trabalho, no IRR n.º 70, firmou tese vinculante no sentido de que “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. Assim, verifica-se que o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com a tese firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 483, "d", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade rescisória, inclusive o aviso-prévio indenizado, com sua respectiva integração, e a multa de 40% sobre o FGTS. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora