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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 294-38.2020.5.10.0102

Execução: julgamento extra petita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Julgamento extra petita
  • Omissão na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OMISSÃO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1.º, § 1.º, DA IN 40 DO TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE, QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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