TSTAg-AIRR 294-38.2020.5.10.0102
Execução: julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Julgamento extra petita
- Omissão na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OMISSÃO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1.º, § 1.º, DA IN 40 DO TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE, QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica