TSTAg-AIRR 0011736-07.2023.5.15.0021
Cargo de confiança: no caso concreto, o Tribunal Regional não se manifestou quanto ao alegado exercício do cargo de confiança
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N°. 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional não se manifestou quanto ao alegado exercício do cargo de confiança. 2. Essa circunstância obsta o processamento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 297, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora