TSTAg-AIRR 348-05.2020.5.14.0001
Vigência da lei n.º 13.467/2017: acordo de compensação semanal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acordo de compensação semanal
- Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Horas in Itinere
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras