TSTRR 730-64.2011.5.15.0072
Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Horas in itinere
- Restrição em norma coletiva pelo tempo médio (30 minutos)
- Possibilidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA - DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE - RESTRIÇÃO EM NORMA COLETIVA PELO TEMPO MÉDIO (30 MINUTOS) - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Na hipótese, o TRT manteve a sentença afastou a aplicação da norma coletiva que fixou o tempo médio de 00h30 minutos de horas de percurso (horas in itinere ). Todavia , o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Dessa forma, do exposto no acórdão do tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Assim, estando a decisão regional em contrariedade com tese obrigatória da Suprema Corte, há que se prover o recurso da parte. Recurso de revista conhecido e provido e juízo de retratação exercido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas in itinere - limitação em norma coletiva a 30 minutos - Tema 1046", por violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que limitou as horas in itineres a 30 minutos, afastando a condenação da reclamada em horas extras decorrentes do trajeto. Após, transcorrido in albis o prazo legal, determinar o envio dos autos à Vice-Presidência para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios