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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100722-64.2017.5.01.0011

Empregado de loja de departamento: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Empregado de loja de departamento
  • Terceirização
  • Operação de cartões de crédito com a bandeira da loja
  • Atividades análogas a dos correspondentes bancários
  • Licitude
  • Ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso, não há omissão a ser sanada. Cumpre esclarecer, no entanto, que a pretensão de enquadramento do autor na categoria de financiário decorre do entendimento da ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito. Nesse contexto, conforme consta na fundamentação do acórdão embargado, em face do entendimento da SBDI-1 do TST, de todas as Turmas do TST e de decisão vinculante do STF, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer a licitude da atividade de operação de cartões de crédito e, como consequência, afastar o enquadramento do autor como financiário, julgar pela improcedência dos pedidos inerentes à categoria dos financiários, bem como excluir a responsabilidade solidária das reclamadas. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário

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