TSTAg-RRAg-RRAg 0020482-65.2021.5.04.0011
Adicional de insalubridade: compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Compensação
- Banco de horas
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo ora em análise, observa-se que a reclamada limitou-se a apresentar argumentação genérica quanto aos óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Nessa vertente, não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, de forma que se mantém o entendimento inicial quanto a utilização da técnica decisória per relationem, bem como se mantém válidos as razões contidas no despacho de admissibilidade proferida pela Corte Regional. 3. Acrescenta-se que não tendo a reclamada apresentado argumentação apta a desconstituir os óbices imputados, resta evidenciada afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. Por consequência, o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária