TSTE-ED-RR 687-49.2013.5.05.0133
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Reconhecimento da ausência de fiscalização de forma genérica
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando aparente contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando , pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual " os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ". 3 . No caso, o Tribunal de origem concluiu pela culpa in vigilando da Transpetro de forma genérica, sem o registro de prova específica acerca da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que, à luz da jurisprudência que se firmou nesta SDI-I, não autoriza a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo; e (ii) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade