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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16576-87.2019.5.16.0016

Coisa julgada: incorporação de gratificação de função (abf)

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COISA JULGADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (ABF). REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou que a pretensão de incorporação do Adicional Básico de Função (ABF) já foi apreciada e decidida com resolução de mérito em ação anterior, configurando a incidência da coisa julgada material, nos termos dos arts. 502 e 508 do CPC. II. As alegações da Recorrente se limitam a sustentar a inexistência de identidade entre os pedidos, ao argumento de que as parcelas foram excluídas da condenação na demanda anterior, sem afastar a conclusão de que a controvérsia já foi definitivamente apreciada. III. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional aplicou a multa por litigância de má-fé por ter concluído que a parte recorrente ingressou em juízo com pretensão cujo mérito já havia sido analisado anteriormente pelo Poder Judiciário, em decisão transitada em julgado, alterando a verdade dos fatos ao mencionar suposta "exclusão" de apreciação do pedido. II. A parte agravante alega que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses de incidência da penalidade. III . A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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