TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 727-34.2017.5.17.0011
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
- Por conseguinte, esta Eg
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu que é válida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Por conseguinte, esta Eg. Turma registrou que prevalece a autonomia da vontade coletiva, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras