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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10725-70.2020.5.03.0153

Estabilidade provisória: membro da cipa.acolhimento da preliminar arguida pelo autor em contraminuta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA.ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO AUTOR EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NA SÚMULA 422/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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