TSTAg-AIRR 10790-59.2019.5.03.0134
Descumprimento de requisito estipulado na norma coletiva para validade da jornada de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- B) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO ESTIPULADO NA NORMA COLETIVA PARA VALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 30.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa Convencional