TSTAg-AIRR 33-23.2020.5.05.0002
Horas extras: cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Validade
- Adicional de Periculosidade
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. Ao interpor o recurso de revista, a reclamada não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao se insurgir contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão em relação ao tema impugnado, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova