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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2899-22.2017.5.09.0091

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Sentença que informou que:
  • Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal
  • Horas extras
  • Intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A discussão cinge-se à suposta omissão da Corte Regional em se manifestar acerca do conteúdo da norma interna (RHU 003 e RHU 008) que previa o intervalo de 15 minutos entre o término da jornada e o início da jornada extraordinária a todos os empregados (homens e mulheres), ou seja, sem qualquer restrição de gênero e que aderiu ao contrato de trabalho do autor. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional expressamente consignou que o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, prevista na norma interna (RHR 003 e RHU 008) repete o texto previsto no art. 384 da CLT, que é dirigido apenas às empregadas do sexo feminino e transcreveu parte da r. sentença que informou que: - não existe na norma interna qualquer previsão da consequência a ser aplicada na hipótese de não observância da norma, de modo que, em sede de interpretação, não se mostra possível atribuir-se qualquer efeito sancionatório a este dispositivo -. 4. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada no sentido de que a norma interna não prevê efeito sancionatório em caso de descumprimento, além de que a v. decisão regional concluiu que a norma interna repete o texto do art. 384 da CLT, que defere tal direito exclusivamente as mulheres. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. NORMA INTERNA RHU 003 E RHU 008. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a norma interna (RHR 003 e RHU 008) repete o texto previsto no art. 384 da CLT, que é dirigido apenas às empregadas do sexo feminino e transcreveu parte da r. sentença que informou: - não existe na norma interna qualquer previsão da consequência a ser aplicada na hipótese de não observância da norma, de modo que, em sede de interpretação, não se mostra possível atribuir-se qualquer efeito sancionatório a este dispositivo -. 2. Verifica-se, assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de horas extras, decorrentes da norma regulamentar, porque tal norma interna apenas reproduziu o teor do art. 384 da CLT, que dá direito ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária apenas as mulheres e que de acordo com a própria norma inexiste consequência de efeito sancionatório em caso de descumprimento. Incólumes, o disposto no art. 368 da CLT, bem como o disposto na Súmula n. 51, item I, do TST. 3. Os arestos apresentados são inservíveis, pois oriundos de Turmas do TST, o que encontram obstáculo no disposto do art. 896, alínea "a", da CLT. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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