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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001752-74.2023.5.02.0463

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa (R$ 520.000,00), o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre o percentual fixado a título de pensão mensal, teve o seguimento denegado, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 7.075,96 (sete mil e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, a favor da Agravada, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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