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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010893-70.2023.5.18.0017

Aviso prévio proporcional: rescisão do contrato por iniciativa do empregador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Aviso prévio proporcional
  • Rescisão do contrato por iniciativa do empregador
  • Período superior a trinta dias
  • Multa por oposição de embargos protelatórios
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte rebate óbice diverso e reitera alegações postas no recurso de revista, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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